titulo.png
Para obter a certificação de crédito de carbono, alguns requisitos devem ser atendidos. Conheça os principais:

Inventário da captura de CO2:

 

Através de algoritmos certificados, são identificadas as quantidades de CO2 capturados pela fotossíntese, resultando em toneladas por hectare da propriedade

 Evidências de plena regularização da Terra:
 

Certidões, Registros, Georeferenciamento, Incra ,Car, demais documentos evidenciando a regularização da propriedade, inclusive negativas de tributos.

Monitoramento Contínuo:

 

Acompanhamento constantes das atividades e respectivos impactos ambientais.

Auditorias Periódicas:

 

Verificação externa da conformidade dos requisitos usados para certificação.

LEGISLAÇÃO VIGENTE BRASIL

 

Em 2015 foi aprovado o PL 2148/15,  o texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) . Em dezmbro de 22 foi aprovado PL412/22 que inclui na pauta verde a exploração de energia eólica no mar (PL1147/18) 3 a produção de hidrogênio Verde (PL 2308/23)

 

AGORA ESTAMOS EM REGULAMENTAÇÃO:  TRECHOS JÁ APROVADOS:

 

GERAÇÃO DE TÍTULOSPoderão gerar créditos, entre outras ações:

A recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;

 

Unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;

 

Assentamentos da Reforma Agrária;

 

Povos Indígenas e comunidades tradicionais serão  autorizadas a entrar no mercado por meio de associações.

 

MERCADO REGULADO:  Estabelece um mercado de títulos de compensação de créditos por emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa). Este mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de  Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

 

O QUE SERÁ REGULADO:

terão algum tipo de controle, as atividades que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.

 

GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA:

O SBCE terá um órgao gestor, um órgao deliberativo e um comitê consultivo permanente.

 

MERCADO VOLUNTÁRIO:

A proposta também aplica, aos créditos de carbono comercializados fora do mercado regulado, regras criadas  para os Certificados de redução ou remoção dos gases (CRVEs).   

Desta forma os créditos de carbomo, poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento, ou outros métodos de captação das gases de efeito estufa.

 

TRIBUTAÇÃO:

Os rendimentos obtidos, serão tributados pelas mesmas regras dos títulos certificados de  Crédito de Carbono.

 

CLASSIFICAÇÃO TÍTULOS DE CARBONO:

 

Os créditos de carbono, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não são classificados como ativos, cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono, ou com objetivo de investimento.  No entanto, produtos financeiros derivados de créditos de carbono podem, dependendo de suas características, ser considerado como valores mobiliários.