Inventário da captura de CO2:
Evidências de plena regularização da Terra:
Monitoramento Contínuo:
Auditorias Periódicas:
Em 2015 foi aprovado o PL 2148/15, o texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) . Em dezmbro de 22 foi aprovado PL412/22 que inclui na pauta verde a exploração de energia eólica no mar (PL1147/18) 3 a produção de hidrogênio Verde (PL 2308/23)
AGORA ESTAMOS EM REGULAMENTAÇÃO: TRECHOS JÁ APROVADOS:
GERAÇÃO DE TÍTULOS: Poderão gerar créditos, entre outras ações:
A recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
Unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;
Assentamentos da Reforma Agrária;
Povos Indígenas e comunidades tradicionais serão autorizadas a entrar no mercado por meio de associações.
MERCADO REGULADO: Estabelece um mercado de títulos de compensação de créditos por emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa). Este mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.
O QUE SERÁ REGULADO:
terão algum tipo de controle, as atividades que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.
GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA:
O SBCE terá um órgao gestor, um órgao deliberativo e um comitê consultivo permanente.
MERCADO VOLUNTÁRIO:
A proposta também aplica, aos créditos de carbono comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os Certificados de redução ou remoção dos gases (CRVEs).
Desta forma os créditos de carbomo, poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento, ou outros métodos de captação das gases de efeito estufa.
TRIBUTAÇÃO:
Os rendimentos obtidos, serão tributados pelas mesmas regras dos títulos certificados de Crédito de Carbono.
CLASSIFICAÇÃO TÍTULOS DE CARBONO:
Os créditos de carbono, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não são classificados como ativos, cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono, ou com objetivo de investimento. No entanto, produtos financeiros derivados de créditos de carbono podem, dependendo de suas características, ser considerado como valores mobiliários.