Realcorp Sustentabilidade Facilitando o acesso a Certificação de Créditos de Carbono em Áreas Extensivas.

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Para obter a certificação de crédito de carbono, alguns requisitos devem ser atendidos. Conheça os principais:

Análise Preliminar da Área e posterior Inventário da captura de tCO2e:

 

Através de algoritmos certificados ONU, são identificadas as quantidades de tCO2e capturados pela fotossíntese, resultando em toneladas por hectare da propriedade. Cada tonelada equivale a um Título

 Evidências da regularização da Terra:
 

Certidões, Registros, Georeferenciamento, Incra, Car, e demais documentos evidenciando a regularização da propriedade,  negativas de tributos.

Monitoramento Contínuo durante o período de Certificação:

 

Acompanhamento constantes das atividades e respectivos impactos ambientais.

Auditorias Periódicas:

 

Verificação externa da conformidade dos requisitos usados para certificação.

LEGISLAÇÃO VIGENTE BRASIL

 

Em 2015 foi aprovado o 14  o texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Créditos de Carbono e Gases de Efeito Estufa (SBCE) . Em 18 de dezembro de 24, foi aprovadoa Lei 14926/24  Política Nacional de Educação Ambiental temas relacionados às mudanças climáticas, à proteção da biodiversidade e aos riscos de desastres socioambientais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

A Lei 182/2024 Foi aprovada pelo Senado federal do Brasil a Legislação Ambiental que regula e normatiza os processos de emissão de gases de efeito estufa (GEE) e os processos de certificação e monetização dos títulos de CO2e

 

O PROCESSO DE  REGULAMENTAÇÃO:  TRECHOS JÁ APROVADOS:

 

GERAÇÃO DE TÍTULOS:  Poderão gerar créditos, entre outras ações:  A recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;

 

Unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;

 

Assentamentos da Reforma Agrária;

 

Povos Indígenas e comunidades tradicionais serão  autorizadas a entrar no mercado por meio de associações.

 

MERCADO REGULADO:  Estabelece um mercado de títulos de compensação de créditos por emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa). Este mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de  Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

 

O QUE SERÁ REGULADO:

Terão algum tipo de controle, as atividades que emitem mais de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.

 

GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA:

O SBCE terá um órgao gestor, um órgao deliberativo e um comitê consultivo permanente.

 

MERCADO VOLUNTÁRIO:

A proposta também aplica, aos créditos de carbono comercializados fora do mercado regulado, regras criadas  para os Certificados de redução ou remoção dos gases (CRVEs).   

Desta forma os créditos de carbomo, poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento, ou outros métodos de captação das gases de efeito estufa.

 

TRIBUTAÇÃO:

Os rendimentos obtidos, serão tributados pelas mesmas regras dos títulos certificados de  Crédito de Carbono.

 

CLASSIFICAÇÃO TÍTULOS DE CARBONO:

 

Os créditos de carbono, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não são classificados como ativos, cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono, ou com objetivo de investimento.  No entanto, produtos financeiros derivados de créditos de carbono podem, dependendo de suas características, ser considerado como valores mobiliários.